Notícia n. 5652 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1050 - 10/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1050
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Imóvel residencial. Vaga de garagem. Unidade autônoma. Matrícula própria - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processual civil. Execução fiscal. Penhora. Imóveis residenciais. Vaga de garagem. Penhorabilidade. Precedentes. As vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1o da lei 8.009/90. Precedentes do STJ. Recurso provido. Relatório e decisão. Banco Bradesco S.A. interpôs recurso especial contra acórdão proferido pela Sétima Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que deu provimento a Agravo de Instrumento interposto por A.C., para cancelar a penhora sobre vaga de garagem. Em suas razões, amparado pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, alega violação ao artigo 1o, e parágrafo único; da lei 8.009/90, bem como dissídio jurisprudencial. Sustenta a possibilidade de penhora do boxe de garagem, porquanto não constitui bem de família, pois como unidade autônoma que é não faz parte integrante da residência familiar, possuindo matrícula própria, desvinculada do bem principal. Com as contra-razões, o recurso foi admitido na origem, vindo-me os autos conclusos. É o relatório. Na hipótese dos autos, o boxe de estacionamento é identificado como unidade autônoma em relação à residência da devedora, tendo, inclusive, matrícula própria junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as vagas de garagem de apartamento residencial, individualizadas como unidades autônomas, com registros individuais e matrículas próprias, podem ser penhoradas, não se enquadrando na hipótese prevista no artigo 1o da lei 8.009/90. Nesse sentido, confiram-se os julgados desta Corte, assim ementados: "Processual civil. Execução. Penhora. Imóveis residenciais. Vaga em garagem. Penhorabilidade. - A vaga em garagem, vinculada a apartamento residencial, mas registrada separadamente no cartório, pode ser objeto de penhora. Precedentes. II - Imóveis residenciais cuja subsunção ao regime da lei 8.009/90 não ficou comprovada, segundo o acórdão recorrido. lncidência do enunciado no 7, desta Corte. III - Recurso especial a que se nega seguimento" (Resp no 400.371/SP, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 22/11/2002) "Execução. Impenhorabilidade. Lei 8.009, de 29/3/90. Vaga de garagem. O boxe de estacionamento, quando individualizado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (art. 2o, §§ 1o e 2o, da lei 4.591 de 16/12/64), é suscetível de penhora sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. Precedentes. Recurso especial conhecido e provido" (REsp no 182.4S1-SP, relator ministro Barros Monteiro, DJ de 14/12/1998). "Execução. Penhora. Boxe de estacionamento. Penhorabilidade. - O boxe de estacionamento, identificado como unidade autônoma em relação à residência do devedor, tendo, inclusive, matrícula própria no registro de imóveis, não se enquadra na hipótese prevista no artigo 1o da lei 8.009/90, sendo, portanto, penhorável. - Recurso desprovido." (Resp no 205.898-SP, relator ministro Félix Fischer, DJ de 1/7/1999). Vejam-se, ainda, no mesmo sentido, os seguintes precedentes: AGA 377.010/SP, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 8/10/2001; RESP 311.408/SC, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, DJ 1/10/2001; RESP 205.898/SP, relator ministro Felix Fischer, DJ 1/7/1999; RESP 182.4511SP relator ministro Barros Monteiro, DJ 14/12/1998; RESP 32.28.1/RS, relator ministro Ari Pargendler, DJ 17/6/1996 e RESP 23.420/RS, relator ministro Milton Luiz Pereira, DJ 26/9/1994. Posto isso dou provimento ao recurso, para manter a penhora sobre as vagas de garagem descritas nas certidões de fls. 43/44. Brasília, 24/9/2003. Relator: Ministro Castro Filho (Recurso Especial no 333.055/SP, DJU 2/10/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5652
Idioma
pt_BR