Notícia n. 5642 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1046 - 08/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1046
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Compromisso de CV. Ausência de registro. Sucumbência. Princípio da causalidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processual civil. Embargos de terceiros. Compra e venda de imóveis. Ausência de registro por parte do contribuinte, causando ajuizamento da execução fiscal. Honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Precedentes. 1. É vasta e remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o princípio da sucumbência, adotado pelo artigo 20, do CPC, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 2. In casu, se o requerimento da penhora se deu, tão-somente, porque o bem imóvel se encontrava registrado em nome da parte executada, a quem competia efetuar o seu respectivo registro, o que caracterizaria a sua propriedade, resguardado por presunção legal de publicidade, a ela cabem os ônus sucumbenciais. 3. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. 4. Recurso provido. Brasília, 4/9/2003. Ministro José Delgado, relator (Recurso Especial no 557.045/SC, DJU 13/10/2003, p.311).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5642
Idioma
pt_BR