Notícia n. 5641 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1046 - 08/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1046
Date
2004Período
Março
Description
Desapropriação indireta. Serra do mar. Criação de parque de preservação ambiental. Respeito à propriedade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Aquisição anterior à criação de parques de preservação ambiental. Serra do mar. Sub-rogação do adquirente. Complementação do preparo (art. 511 do CPC). 1. Afasta-se a alegada deserção do recurso especial se a parte, intimada para tanto, efetua a devida complementação do preparo, nos termos do artigo 511 do CPC. 2. A criação de parques de preservação ambiental deve respeitar o direito à propriedade. 3. A limitação administrativa que impede o uso, gozo e disposição da totalidade de uma determinada área desnatura-se em uma verdadeira desapropriação indireta. Precedentes. 4. Sub-roga-se no direito à indenização o expropriado que adquiriu a propriedade após a criação do parque de preservação ambiental. Precedentes. 5. Recurso especial adesivo da Fazenda Estadual não conhecido e recurso especial dos autores conhecido e provido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de dar-se continuidade ao julgamento. Brasília, 4/6/2002 (data do julgamento). Ministra Eliana Calmon, relatora (Recurso Especial no 416.511/SP, DJU 6/10/2003, p.248).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5641
Idioma
pt_BR