Notícia n. 5640 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1046 - 08/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1046
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Execução. CEF. Juízo federal. Recusa de registro. Competência. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. O Recurso Ordinário, interposto por M.O.F. e outro não foi provido pela e. Quarta Turma, restando o acórdão assim ementado: "Registro de imóveis. Penhora. Juízo federal. Recusa de registro. Mandado de segurança. O Juiz Federal tem competência para ordenar registro de penhora em processo de execução promovido pela CEF. Contra essa ordem, não tem o Oficial do RI direito líquido e certo a defender em mandado de segurança. Recurso ordinário desprovido." Opostos embargos declaratórios rejeitados, vêm, M.O.F. e outro, com este recurso extraordinário, fundado na CF, artigo 102, III, a, no qual reputam violado o artigo 5o, II, eis que a "autoridade impetrada simplesmente ignorou a Lei dos Registros Públicos ordenando a prática de ato contra ordem legal." O recurso não merece trânsito. O acórdão recorrido, circunscrito ao exame de questões de natureza eminentemente infraconstitucional, não tratou, em momento algum, do referido tema constitucional. Por isso, fundado o decisório impugnado na legislação infraconstitucional de regência, essa teria de ser necessariamente reexaminada pata verificar a ocorrência ou não de eventuais ofensas ao texto constitucional. Tal proceder não se afigura viável em sede de recurso extraordinário. (RTJ, 107/661, RTJ 120/912, RTJ 125/705). Decorre, daí, que não tendo havido nenhum exame direto nem discussão acerca de dispositivo constitucional, a pretendida ofensa à Constituição somente se verificaria por via oblíqua. Mas, no Supremo Tribunal, "a ofensa a preceito constitucional, para que viabilize o trânsito do recurso extraordinário, há de ser direta e frontal" (RTJ 120/912, 125/705, 147/710, dentre outros). Assim, não admito o Recurso Extraordinário. Brasília, 24/9/2003. Ministro Edson Vidigal (Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança no 15.176/RS, DJU 3/10/2003, p.205).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5640
Idioma
pt_BR