Notícia n. 5633 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1044 - 08/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1044
Date
2004Período
Março
Description
Registro civil - projeto altera norma para registro de nascimento - A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) está analisando o Projeto de Lei 2814/03, que autoriza o registro de nascimento da criança no local onde foi realizado o pré-natal. De acordo com o texto, a mulher grávida residente em município que não tenha maternidade pública ou privada poderá registrar seu filho com a naturalidade de onde foi realizado o pré-natal. Nesse caso, o acompanhamento médico terá que ser comprovado por meio do cartão da gestante, expedido pelo posto de saúde de seu domicílio. Sem maternidade O autor da proposta, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), explica que, atualmente, a mulher grávida moradora em local que não possui maternidade tem que se dirigir a uma cidade próxima para dar à luz. No entanto, o registro de nascimento só é oficializado no município onde foi realizado o parto. "Assim, a cidade de origem terá um contingente cada vez menor de pessoas nascidas ali", resume Neto. Andamento A matéria está na CCJR, onde aguarda a designação de um relator. Se for aprovado pela comissão, o projeto pode seguir direto para o Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara. A proposição só será discutida e votada pelos deputados em plenário se houver recurso com esse objetivo de mais de 51 deputados. (Reportagem - Érica Amorim - Edição - Natalia Doederlein Pauta - 3/3/2004 12h47).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5633
Idioma
pt_BR