Notícia n. 5623 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1042 - 04/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1042
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Compromisso de CV não registrado. Sucumbência. Princípio da causalidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processual civil. Recurso especial. Penhora. Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda de imóvel não registrado. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. 1. Não deve sofrer condenação em honorários de sucumbência, o exeqüente que fez incidir penhora sobre imóvel transferido a terceiro mediante compromisso de venda não registrado. Em tal caso, o comprador foi desidioso em não providenciando o registro e, por isso, tornou necessária a oposição de embargos de terceiros. 2. O princípio da causalidade impõe interpretação eqüitativa, do preceito contido no artigo 20 do CPC. Brasília, 4/9/2003. Ministro Humberto Gomes de Barros, relator (Recurso Especial no 439.573/SC, DJU 29/9/2003, p.148).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5623
Idioma
pt_BR