Notícia n. 5607 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
O IMPARCIAL – 9/1/2004 e O NORTE – 8/1/2004 - Benefícios pagos a contribuintes falecidos: um jogo de empurra entre cartórios e governo - Representante dos cartórios diz que todos os óbitos são informados ao Ministério da Previdência, mas Sólon garante que de 42 cartórios vistoriados em agosto, 19 não repassavam a informação Ana Paula Marra Brasília - O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, garante que todos os cartórios do país informam sistematicamente os números de óbitos ao Ministério da Previdência Social. Ou seja, segundo ele, se existem pessoas recebendo benefícios de segurados que já faleceram, a culpa não é dos cartórios, "é do próprio Ministério". A afirmação do representante de cartórios não agradou ao governo federal. O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Sólon, disse que muitos cartórios do país ainda insistem em descumprir a lei 8212, de 1991, que determina o envio regular de informações de números de óbitos ao governo. Segundo Sólon, em 2003, a Secretaria de Controle Interno da Corregedoria Geral da União encontrou irregularidades em vários cartórios do país. Em agosto, por exemplo, dos 42 cartórios sorteados em pequenos municípios para serem fiscalizados, 19 não estavam informando os números de óbitos à Previdência Social. Na avaliação de Álvaro Sólon, essa falha dos cartórios contribui para o déficit financeiro do sistema previdenciário. No ano passado, o governo gastou cerca de R$ 3,21 bilhões dos cofres públicos para pagar benefícios irregulares. O valor representa 3% dos R$ 107 bilhões gastos com o pagamento de benefícios em 2003. Para evitar o gasto com benefícios irregulares, em função da falta de informações de óbitos pelos cartórios, o governo vai atuar em três frentes, informou o secretário-executivo. Além de auditar todos os cartórios do país, a partir deste ano, vai remodelar o Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência (Sisobi) e propor, por meio de projeto de lei, alteração no valor da multa para cartórios que descumprirem a lei 8212. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional no próximo mês. Álvaro Sólon defende que o valor da multa seja compatível com o valor gasto pela Previdência em benefícios irregulares. Os cartórios têm de informar os óbitos até o dia dez do mês seguinte. Caso descumpram a determinação legal, podem pagar uma multa. Segundo o presidente da Anoreg, alguns cartórios já foram penalizados por não emitirem esse tipo de informação. Hoje, para ele, a inexistência de sonegação do número de óbitos é resultado de fiscalização. "Não há motivo para cartórios não informarem os números de óbitos. Para que descumprir a lei se existe uma multa?", questionou Rogério Bacellar. A tabeliã Sebastanya Isabel Araújo também acredita que todos os cartórios estão em dia com o Ministério da Previdência Social. Desde 1967, ano em que assumiu o cartório de 2o Ofício de Notas de Registro Civil de Sobradinho (cidade satélite do Distrito Federal), ela tem informado mensalmente o número de óbitos ao governo federal. "É uma obrigação de todos os cartórios", reiterou. Álvaro Sólon admite, no entanto, que além da falha dos cartórios no envio de informações de número de óbitos ao governo, o rombo na previdência também acontece em função das inconsistências nas bases cadastrais do sistema previdenciário. Neste caso, os cartórios informam o número de mortes, mas o governo não dá baixa nos benefícios, pois os cadastros que constam nos livros dos cartórios e no Sisobi não "batem”. São, segundo ele, 13.186 milhões de dados desatualizados. "É daí que vem a necessidade de um recadastramento urgente de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social", explicou o secretário-executivo. Completou que o dinheiro gasto com o pagamento de benefícios irregulares deveria estar sendo aplicado em educação e saúde. O secretário lembrou que, no final do ano passado, foi presa em flagrante a secretária de Cultura do município de Piaçabuçu (AL), Cristhina Maria Gomes. Ela recebia uma pensão por morte em nome de um segurado vivo. O benefício, pago desde janeiro de 2000, no valor de R$ 650, foi concedido a partir da apresentação de certidões falsas de casamento e de óbito em nome de João Batista Santos. Após um trabalho do serviço de inteligência da Previdência Social, o "morto" foi localizado em um povoado próximo a Piaçabuçu. Os auditores e procuradores do INSS descobriram ainda que a secretária recebia uma pensão no valor de R$ 240. O dinheiro chegava a ela como tutora de um menor que não existe. Para evitar as fraudes, Bacellar sugere que o governo tenha um banco de dados mais eficiente e disponibilize, por meio de programa federal, um computador em cada cartório, para que as informações de número de óbitos sejam enviadas em tempo real. Hoje o envio "on line" do número de mortes ao INSS ainda é pequeno. Apenas os cartórios localizados em grandes centros têm internet. Os que não têm remetem as informações pelo Correio. O secretário-executivo disse ser remota a possibilidade de o governo disponibilizar computadores para os cartórios. Afirmou que cada cartório deve providenciar o seu, mas quem não tiver, pode enviar as informações de óbitos por meio das agências da Previdência Social. "Basta pegar um disquete, copiar as informações e transmiti-las", explicou Álvaro Sólon. O secretário-executivo do Ministério da Previdência fez um apelo para que quem conhece alguém que recebe benefícios em nome de pessoas que já morreram, denuncie à ouvidoria do Ministério da Previdência Social, pelo telefone 0800 780191. "Para combater as fraudes, precisamos da colaboração da população", afirmou. Cartórios devem informar até segunda ao INSS mortes ocorridas em dezembro Brasília - Os cartórios devem informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até segunda-feira (12), as mortes registradas no mês de dezembro de 2003. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados. A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail [email protected]. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social. É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. (As informações são do Ministério da Previdência Social). (O Imparcial/SP, Seção: Geral, 9/1/2004, p.6 e O Norte/PB, Seção: Nacional, 8/1/2004, p.E-2).
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