Notícia n. 5606 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
A GAZETA – 9/1/2004 - Anoreg vai entrar com Adin - AL aprova a Lei, quem paga 25,97% a mais pelo serviço cartorário é o consumidor e o TJ é o beneficiado - Graciele Leite A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em Brasília, entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei de no 8033, que prevê aumento de 25,97% na tabela de preços dos serviços dos cartórios em Mato Grosso. O reajuste, aprovado pela Assembléia Legislativa, no final de dezembro de 2003, está valendo desde o dia 02 deste mês e foi praticado considerando os índices de inflação de 2002 e 2003, medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC). Segundo a presidente da Anoreg/Seccional Mato Grosso, Nizete Asvolinsque, a entidade tem legitimidade para ingressar com Adin. A previsão é de a ação ser impetrada ainda este mês, depois de uma assembléia com os proprietários e profissionais do segmento no Estado, assim que acabar o período de férias. De acordo com Nizete, a maior parte do consumidor ainda não sentiu o aumento dos preços porque janeiro é um mês de pouco movimento nos cartórios. E, tendo em vista que a lei começou a valer, na prática, na segunda-feira (05), já que os cartórios estavam em recesso, ainda é difícil avaliar a reação das pessoas. Os 25,97% de reajuste será repassado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o TJ, o valor será usado pelo Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) para fiscalizar a ação dos cartórios. A Adin é usada para barrar leis que ferem a Constituição Federal. De acordo com o TJ, a lei que estabeleceu o aumento não é inconstitucional por se tratar de uma taxação sobre serviço específico, no qual paga apenas quem usa. Para Paulo Bresser, sócio-proprietário da construtora Gerencial, o aumento terá efeito “cascata” às construtoras e ao consumidor. Como as empresas precisam retirar pelo menos quatro documentos nos cartórios durante a execução da obra, o reajuste será repassado ao comprador do imóvel. Entretanto, explica que ainda não dá para avaliar de quanto exatamente será o ônus ao cliente. (A Gazeta/MT, Seção: Economia, 9/1/2004, p.1-C).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5606
Idioma
pt_BR