Notícia n. 5603 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
O ESTADO DE S. PAULO – 17/1/2004 - Parceria entre CRECI-SP e Anoreg intensifica fiscalização sobre os registros de incorporação - Ary José de Lima, 2o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos e presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), proferiu palestra aos agentes de fiscalização do CRECI-SP, no último dia 9, e iniciou enfatizando a responsabilidade solidária entre vendedor, comprador, corretor e oficial do Cartório de Registro quanto às informações prestadas quando da escrituração de um imóvel negociado. Lima ressaltou ainda que os credenciados têm de se conscientizar de que não podem intermediar transações envolvendo imóveis ainda sem registro, uma vez que estes estariam em condição irregular. "A cada dia que passa, o governo se torna mais operante no que se refere à fiscalização... tendo em vista, principalmente, a lavagem de dinheiro", argumentou. Comentando que, hoje, o corretor não é só um intermediador de compra e venda, mas um técnico em transações imobiliárias - e, portanto, responsável também pela análise da documentação necessária para que a transação se processe dentro da legalidade -, o palestrante afirmou que "é mais vantajoso e barato cumprir a lei do que despender recursos para contratar um advogado a fim de se defender em processo" (o que pode vir a acontecer caso os dados declarados para o registro do imóvel não correspondam à realidade). Lima informou ainda aos agentes de fiscalização do CRECI-SP sobre a importância dos registros do Memorial de Incorporação (em se tratando de unidades a serem colocadas à venda na fase de construção) e da Instituição de Condomínio - quando o prédio começa a ser comercializado após receber o "Habite-se". Somente depois do registro no Cartório é que o plantão de vendas pode ser instalado, começando aí a atuação dos corretores de imóveis. Ao ressaltar que os técnicos em transações imobiliárias devem aprender como se processa a regulamentação de incorporações e condomínios, que é embasada na Lei 4.591/64 (a Lei de Incorporação), o presidente da Anoreg ponderou ainda que os notários e registradores também precisam conhecer mais as atividades desenvolvidas na profissão de corretor de imóveis. Os interessados em obter mais informações sobre o assunto podem acessar os sites www.anoregsp.org.br e www.srisantos.com.br. Gestão imobiliária favorece desempenho no mercado de trabalho Dando seqüência à "Quarta Nobre no CRECI", foi realizada, no dia 14, às 20h, no Auditório Luiz Alberto Caldas de Oliveira, na sede do CRECI-SP, palestra sobre o tema "Cursos superiores - Uma exigência de mercado. A necessidade de atualização permanente". A palestrante foi a pedagoga Náira Rosana Amaral, especializada em Administração do Ensino Superior e consultora da Uniban, que destacou a importância de os profissionais ampliarem seus conhecimentos, mostrando as vantagens oferecidas pelos cursos de graduação com duração de dois anos - especificamente, o curso de Gestão Imobiliária. A próxima palestra da Quarta Nobre no CRECI terá como tema "Reforma Agrária - Como estamos e para onde vamos" e será proferida pelo engenheiro agrônomo Ubaldino Dantas Machado. A participação é gratuita, bastando que os interessados sejam inscritos no CRECI-SP. Para mais informações e inscrição, é só ligar para 3886-4900 e 3884-6677, ramais 4903 / 4960/ 4973 / 4975. (O Estado de S. Paulo, Internacional, 17/1/2004, p. A13). INFORMATIVO CRECI-SP – janeiro/2004 Fiscalização do CRECI-SP autua plantões de venda de incorporações sem registro Atendendo à parceria firmada entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg), por intermédio de seu presidente, Ary José de Lima, também 2o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, os agentes do Departamento de Fiscalização do CRECI-SP estão atuando junto aos plantões de vendas também para apuração da regularidade quanto ao registro das incorporações. Entre os dias 12 e 22 de janeiro, os 21 profissionais que atuam na Capital registraram 154 autos de constatação. Dentre 78 empresas inscritas no Conselho, 10 foram notificadas tendo em vista irregularidades administrativas. E, dos 40 profissionais fiscalizados, 20 receberam autos de infração (por estarem agindo em desacordo com artigos do Decreto-lei no 81.871/78, que regulamenta a Lei 6.530/78, que rege o exercício da profissão de corretor de imóveis), além de terem sido expedidas sete notificações. Por infringirem o artigo 1o do referido decreto (que estabelece que "o exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo o território nacional, somente será permitido: I – ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição; ..."), 25 pseudocorretores receberam autos de infração, tendo sido lavrados dois Termos Circunstanciados e um Boletim de Ocorrência pela atuação de não-inscritos. Os plantões onde atuavam os profissionais irregulares estão instalados na Alameda Campinas, ruas Carlos Lima Morel e Dr. Miranda de Azevedo, na capital paulista. Foi ainda notificado um dentre os três estagiários para os quais foi emitido auto de constatação. E os agentes do CRECI-SP também emitiram notificações (por irregularidades observadas) para as quatro construtoras fiscalizadas. Quando do anúncio da parceria com a Anoreg, os agentes de fiscalização do CRECI-SP foram instruídos por Ary José de Lima sobre a importância dos registros do Memorial de Incorporação (em se tratando de unidades a serem colocadas à venda na fase de construção) e da Instituição de Condomínio - quando o prédio começa a ser comercializado após receber o "Habite-se". Somente depois do registro no Cartório é que o plantão de vendas pode ser instalado, começando aí a atuação dos corretores de imóveis. (Informativo CRECI-SP, janeiro de 2004, p.11)
Direitos
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Article Number
5603
Idioma
pt_BR