Notícia n. 5601 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
PIONEIRO – 2/2/2004 - Cartas - Serviços Notariais - Em carta publicada em 16 de janeiro, o vereador Francisco Spiandorello tentou justificar ao leitor Antonio Flores Rodrigues os motivos que levaram a Câmara de Vereadores a suprimir a atividade de serviços notariais (Cartórios) da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). O vereador aIegou que tal posicionamento foi adotado tendo em vista alguns cartórios serem obrigados, por força da lei, a fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito gratuitamente a pessoas pobres, sendo que a lei do ISS preceitua que a incidência do imposto independe do recebimento do valor. Grande equívoco comete a Câmara se, por esse motivo, aprovou a supressão. A lei complementar 12/94, "caput" do artigo 63, estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Logo, se os citados serviços são gratuitos, não sofrem incidência de ISS. Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos. (Pioneiro/RS, 2/2/2004, p.3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5601
Idioma
pt_BR