Notícia n. 5599 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
A GAZETA – 27/1/2004 - Cartórios são parada obrigatória - Os Cartórios de Registro de Imóveis são órgãos que permitem a qualquer um analisar a situação de um bem e são muito importantes não só em casos de aluguel, mas também com situações de venda. No cartório o locatário poderá verificar a situação jurídica real do imóvel a ser alugado. "Desta forma, o locatário saberá se quem está alugando é realmente o dono do imóvel e está apto a alugá-lo. Tudo o que diz respeito ao imóvel pode ser consultado, inclusive quanto à situação judicial de penhora ou se o imóvel está em situação de alienação fiduciária (direito de garantia), por exemplo, já que nesta situação o inquilino que alugou por um longo período teria que desocupar a qualquer momento, normalmente no máximo 60 dias", explica Helvécio Castello, oficial do Registro de Imóveis – 2a Zona de Vitória. (A Gazeta/ES, Seção: Imóveis, 27/1/2004, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5599
Idioma
pt_BR