Notícia n. 5597 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
VALOR ECONÔMICO – 5/2/2004 - Destaques - Multa para cartórios - Foi apresentado ao corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Lucas Alves de Brito, a minuta de um anteprojeto de lei que prevê multas de até R$ 400 mil para notários e oficiais de registro, conforme disposto na Lei Federal no 8.935/ 94. A minuta do anteprojeto de lei foi submetida à apreciação e deliberada por unanimidade de votos pela Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça e aprovada, também por unanimidade de votos, no Órgão Especial ontem. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30 dias) e, por fim, à perda da delegação pelas infrações que praticarem, assegurado o amplo direito de defesa. Desde a promulgação da lei, em 1994, não havia qualquer parâmetro para a imposição da penalidade de multa. (Valor Econômico, Seção: Legislação, 5/2/2004, p.E-1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5597
Idioma
pt_BR