Notícia n. 5596 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1040 - 03/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1040
Date
2004Período
Março
Description
VALOR/SP – 26/2/2004 - Judiciário. Carteira de advogados do Ipesp perde arrecadação com suspensão de benefício - Lei corta repasse para previdência - Zínia Baeta A lei 11.608/03 do Estado de São Paulo, que no fim do ano passado aumentou os valores das taxas judiciais, afetará não só o bolso daqueles que recorrerem ao Judiciário mas também o de entidades que eram beneficiadas pelas normas anteriores que tratavam do repasse das custas. A carteira de previdência dos advogados de São Paulo, gerida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), é um exemplo. Com a edição da nova lei, a carteira previdenciária deixou de ser destinatária de 17,5% do total da arrecadação das custas judiciais, o que representará uma perda de 80% de sua receita. Criada em 1970 para atender á aposentadoria dos advogados paulistas, a carteira tinha, até o ano passado, direito a receber mensalmente 2% do salário-mínimo por instrumento de procuração do advogado em cada processo ajuizado na Justiça paulista. O percentual rendia à carteira cerca de R$10 milhões anuais. O procurador do Ipesp, Antônio Carlos Gonçalves Fava, afirma que o instituto foi pego de surpresa com a nova legislação e que, de imediato, as contribuições dobrarão de valor como forma de manter o equilíbrio financeiro da carteira, que ainda é superavitária. Segundo Fava, a contribuição média de R$40,00 – para um benefício de cinco salários-mínimos – passará para R$ 80,00. Hoje, a carteira conta com apenas 23 mil inscritos, num universo de cerca de 200 mil advogados registrados na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Fava diz que ainda não tem noção do impacto da supressão da receita e se o aumento proposto será suficiente para manter a carteira. Segundo ele, um fator preocupante é o crescimento do número de pedidos de aposentadorias que deverá ocorrer em 2005, ano em que a carteira completa 35 anos e período necessário para que o inscrito requeira a aposentadoria. Segundo ele, hoje são poucos os benefícios pagos – em média entre cinco e oito salários-mínimos. O Ipesp abrirá licitação para a contratação de uma auditoria para avaliar a situação da carteira. Gestão da carteira também preocupa Além da redução das receitas, a carteira dos advogados de São Paulo administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) convive com um outro problema: a indefinição de sua gestão. Isso ocorre porque a lei federal 9.717/98 impediu que os Estados administrassem fundos previdenciários de natureza privada. Com isso, a carteira terá que deixar de ser gerida pelo Ipesp. Segundo o procurador do Ipesp, Antônio Carlos Gonçalves Fava, há cerca de dois anos o instituto elaborou para o Executivo uma proposta de projeto de lei que passava para a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a administração da carteira ou para alguma entidade que a Ordem indicasse. De acordo com Fava, ao que parece o projeto não chegou a ser enviado à Assembléia. Ele acredita que a questão, entretanto, deverá ser retomada pelo governo. De acordo com o tesoureiro da OAB-SP, Marcos da Costa, a possibilidade da Ordem assumir a carteira dependerá do estudo atuarial da carteira que será realizado em breve. "A partir deste estudo teremos as definições, pois sem um quadro real da situação da carteira não temos como tomar qualquer decisão", afirma. A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), entidade com personalidade jurídica própria vinculada à OAB-SP e cuja finalidade é prestar assistência social aos advogados, também passará por uma análise técnica. Segundo Costa, a entidade terá que se adequar a uma nova realidade. A Caasp também perdeu receitas com a nova legislação. A entidade recebia 7,5% da arrecadação referente às custas judiciais e com o montante cobria 35% de suas despesas. O repasse das verbas de custas do Judiciário paulista para a Caasp e a carteira dos advogados do Ipesp já foi alvo de ações judiciais e críticas de entidades e contribuintes. Eles contestavam a constitucionalidade do repasse das custas para entidades de natureza privada e o fato da arrecadação não ser revertida em benefício do próprio Judiciário. (Valor/SP, Seção: Legislação & Tributos, 26/2/2004, p.E1 e E2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5596
Idioma
pt_BR