Notícia n. 5589 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1039 - 02/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1039
Date
2004Período
Março
Description
Loteamento. Parcelamento do solo. Ação civil pública. Casas populares. Regularização. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Administrativo. Ação civil pública. Loteamento. Parcelamento do solo. Casas populares. Regularização. Valores urbanísticos e ecológicos (arts, 2o A 17). Registro imobiliário (art. 18). Lei 6.766/79. Precedentes do STJ. - A lei 6.766/79 disciplinadora dos parcelamentos do solo não distingue aqueles destinados á indústria, ao comércio, às residências de luxo ou às casas populares, respeitando sempre os valores urbanísticos e ecológicos. - O registro imobiliário, tutelado pela referida lei 6.766/79, é necessário para a segurança dos imóveis adquiridos, sobretudo pelos mais pobres. - Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 10/6/2003. Ministro Francisco Peçanha Martins, relator (Recurso Especial no 227.655/SP, DJU 8/9/2003, p.264).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5589
Idioma
pt_BR