Notícia n. 5584 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1036 - 27/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1036
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Direito real de habitação - Imóvel de casal separado pode virar bem de família - A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 2478/03, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO). A proposta permite ao cônjuge que detém a guarda dos filhos, em caso de divórcio ou separação judicial, exigir a constituição do domicílio do casal como bem de família, em regime de condomínio com o outro cônjuge, seja qual for o regime de bens durante o casamento. O projeto garante o chamado direito real de habitação apenas para famílias que possuam em seu patrimônio apenas um imóvel. Direito real Kátia Abreu lembra que, enquanto dura o casamento, os filhos têm amparo no lar da família. Quando vem a separação, os cônjuges dividem o imóvel e os filhos, muitas vezes, passam a perambular por casas de parentes, separados dos demais irmãos. A matéria, que tramita em regime conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, segue para votação no Senado. (Agência Câmara - Reportagem - Ana Felícia - Edição - Rejane Oliveira Pauta - 26/2/2004 17h02).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5584
Idioma
pt_BR