Notícia n. 5583 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1036 - 27/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1036
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Condomínio em flat poderá ser proibido - A Comissão de Economia, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei 2847/03, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que proíbe a estabelecimento que explore serviço de hospedagem constituir-se em forma de condomínio. A proposta, que aguarda parecer do relator Júlio Redecker (PSDB-RS), pretende proteger os hotéis da concorrência de flats, flathotéis, aparthotéis e condohotéis. O texto define como serviço de hospedagem a oferta de unidades mobiliadas e equipadas para alojamento temporário de hóspedes, por meio de contrato e cobrança de diária. Os estabelecimentos que exploram esses serviços ficarão sujeitos às leis que regem as atividades comerciais ou empresariais. Ainda de acordo com o projeto, as empresas que exploram serviços de hospedagem sob a forma de condomínio terão prazo de 90 dias para se adaptarem à nova determinação. Concorrência desleal O autor da proposta afirma que os hotéis não têm como competir com flats, apart-hotéis ou condohotéis, que se constituem como condomínios para pagar impostos até 20% mais baixos. Entre outros benefícios, o deputado lembra que os condomínios pagam contribuição ao PIS sobre a folha de salários, e não sobre o faturamento; e IPTU residencial, que tem alíquotas menores que o imposto comercial. “Devemos conceder tratamento isonômico a esses empreendimentos, de forma a sujeitá-los às mesmas alíquotas federais, estaduais e municipais de impostos, taxas e contribuições, com vistas a dificultar a concorrência desleal no setor”, afirma Carlos Eduardo Cadoca. A matéria, que tramita em regime conclusivo, será analisada também pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação. (Agência Câmara – 25/2/2004, 16h50. Reportagem Rejane Oliveira, Edição Patricia Roedel).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5583
Idioma
pt_BR