Notícia n. 5580 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1035 - 25/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1035
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Delegação, acumulação e desmembramento de cartórios - A ADIN 2415 proposta pela AnoregBR, discutindo a constitucionalidade do Provimento 747/2000 de São Paulo, foi julgada pelo Supremo. Confira a decisão Ações diretas de inconstitucionalidade. Medidas cautelares. Provimento n. 747/2000, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento n. 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do Estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. Art. 96, I, b da CF. Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. 1. Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. 2. A legitimidade ativa da ANOREG associação cujo enquadramento na hipótese prevista do art. 103, IX, 2. parte da CF já foi confirmado por este Tribunal - não pode ser afastada por mera manifestação em sentido contrário promovida por seccional de outra entidade similar. 3. Não se tratando da criação de novos cargos públicos, possuem os Tribunais de Justiça estaduais competência para delegar, acumular e desmembrar serviços auxiliares dos juízos, ainda que prestados por particulares, como os desempenhados pelas serventias extrajudiciais. 4. Medida cautelar indeferida, por maioria, pela ausência de conveniência na suspensão dos Provimentos impugnados e de plausibilidade dos fundamentos da inicial. Para conhecer a íntegra do V. acórdão, Páginas de 1 a 15 Páginas de 16 a 30 Páginas de 31 a 45 Páginas de 46 a 60 Páginas de 61 a 75 Páginas de 76 a 85
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5580
Idioma
pt_BR