Notícia n. 5571 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1034 - 20/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1034
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Usucapião. Aldeamento indígena abandonado. Terras devolutas. Domínio do Estado. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça estadual. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. Trata-se de recurso extraordinário fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão que entendeu competente para o julgamento da causa a justiça federal, por existir interesse da União sobre imóvel situado em extinto aldeamento indígena. Esta Corte firmou entendimento no sentido da incompetência da Justiça Federal, por não existir interesse da União nas causas que versam sobre usucapião de antigos aldeamentos indígenas. Nesse sentido os RREE 219.983, Pleno, Rel. Marco Aurélio, DJ 17/9/99; 212.251, 1a T., Rel. Ilmar Galvão, DJ 16/10/98, assim ementado: “Ementa: Ação de usucapião. Antigo ‘aldeamento de índios de São Miguel e Guarulhos’, no Estado de São Paulo. Extinção ocorrida antes do advento da Constituição de 1891. Decreto-lei no 9.760/46, artigo 1o, alínea H; CF/1891, artigo 64; CF/46, artigo 34. Tratando-se de aldeamento indígena abandonado antes da Carta de 1891, as terras nele compreendidas, na qualidade de devolutas, porque desafetadas do uso especial que as gravava, passaram ao domínio do Estado, por efeito da norma do artigo 64 da primeira Carta republicana. Manifesta ausência de interesse processual da União que legitimaria sua participação na relação processual em causa. Ausência de espaço para falar-se em inconstitucionalidade da alínea h do artigo 1o do DL no 9.760/46, que alude a aldeamentos extintos que não passaram para o domínio dos estados, na forma acima apontada. Ofensa inexistente aos dispositivos constitucionais assinalados (art. 64 da CF/1891; art. 34 da CF/46). Recurso não conhecido.” Assim, dou provimento ao recurso (art. 557, § 1o – A, do CPC). Brasília, 7/8/2003. Ministro Gilmar Mendes, relator (Recurso Extraordinário no 332.620-1/SP, DJU 3/9/2003, p.56).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5571
Idioma
pt_BR