Notícia n. 5569 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1034 - 20/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1034
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Preencher um simples requerimento pode liquidar a dívida de cerca de 48 mil mutuários do SFH no país - Em todo o Brasil, existem mutuários que ainda não foram à Caixa Econômica Federal quitar sua casa própria com 100% de desconto, embora tenham esse direito desde o ano 2000. Eles devem ir à CAIXA em função da escolha dessa Instituição para ser o agente financeiro da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, proprietária desses contratos. Todos os contratos assinados pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH até 31/12/87 e que contam com a cobertura do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais foram cedidos pela CAIXA à EMGEA em junho de 2001. Em Brasília, o Diretor-Presidente da EMGEA, Gilton Pacheco de Lacerda, esclarece que permanece em vigor, para cerca de 48 mil contratos da EMGEA (com pagamento na CAIXA), em todo o País, o programa de incentivo à liquidação com 100% de desconto no saldo devedor, observadas as condições previstas na Lei nº 10.150/2000. A EMGEA esclarece, ainda, que as parcelas a vencer dos contratos cobertos pelo FCVS serão pagas pelo Tesouro Nacional. As prestações vencidas, por sua vez, serão perdoadas pela EMGEA. A manutenção dos contratos na carteira da Empresa é bastante onerosa aos cofres públicos. A Empresa orienta esses mutuários a procurar as agências da CAIXA - agente financeiro da EMGEA para os contratos cedidos - onde poderão obter informações sobre os procedimentos necessários à regularização de seus contratos e ao recebimento da escritura do imóvel. Assim, um simples requerimento do mutuário pode quitar sua dívida e ver o sonho da casa própria realizado. Porém, se o mutuário move ação na Justiça contra a CAIXA ou a EMGEA ou ainda estiver sendo executado, deverá por fim a essa ação para então fazer jus ao benefício. Conforme o quadro a seguir, estes contratos estão assim distribuídos nos estados: EMGEA - Tel: (61) 214.4909 (Agência Câmara, 13/2/2004, www.caixa.gov.br)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5569
Idioma
pt_BR