Notícia n. 5563 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1030 - 18/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1030
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Regularização fundiária DF – Direito de Superfície - Meu comentário refere-se ao artigo do professor Frederico Henrique Viegas de Lima, publicado no Boletim do IRB nº 1017, de 10 de fevereiro de 2004. Em uma primeira análise, creio que o ponto de vista contido no artigo não soluciona o principal problema dos loteamentos irregulares do Distrito Federal: a ausência de licitação. O mesmo argumento invocado para impedir a distribuição da propriedade plena dos terrenos no DF para seus ocupantes (os quais, na maioria esmagadora das vezes sabiam que estavam adquirindo posse em loteamento irregular), qual seja, o descabimento de alienação direta, sem licitação, também pode ser usado no caso da transmissão da propriedade superficiária. Não creio que os atuais ocupantes dos terrenos irregulares teriam melhor direito do que a coletividade para adquirir o direito de superfície. Não sei se e como funciona o sistema de críticas aos artigos, mas de todo modo mando um cordial abraço para o professor Frederico Henrique Viegas de Lima. Paulo Eduardo Balsamão – ([email protected]) Data: 11/2/2004, 08:58:17h.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5563
Idioma
pt_BR