Notícia n. 10487 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2008 / Nº 3406 - 12/08/2008
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3406
Date
2008Período
Agosto
Description
Registradores Imobiliários e as ordens judiciais prisão por desobediência e a tipificação penal Carlos Frederico Coelho Nogueira * - Tive oportunidade de me manifestar em uma das palestras do Café com Jurisprudência, realizado em Barueri, no ano passado, sobre a questão da prisão por desobediência do registrador que, ao fazer a qualificação negativa de mandado judicial, deixa de cumprir a ordem ali constante. O tema precisa ser repensado à luz das regras do Direito Penal e do Direito Processual Penal. O mesmo se diga de ordens judiciais acompanhadas da ameaça de instauração de inquérito policial por prevaricação ou por desobediência, nos mesmos casos. É evidente que as ordens judiciais devem ser cumpridas; é evidente que os notários e os registradores são fiscalizados pelo Poder Judiciário, ao qual devem o maior respeito, o maior acatamento e a maior consideração. Igualmente se me afigura evidente que o magistrado, detentor de parcela de um dos Poderes do Estado, é autoridade, no sentido jurídico da expressão, exercendo cargo de extrema relevância jurídico-político-social. [continua aqui] * Carlos Frederico Coelho Nogueira é registrador do RITDPJ de Barueri e professor de Processo Penal há trinta nos.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10487
Idioma
pt_BR