Notícia n. 10480 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2008 / Nº 3399 - 06/08/2008
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3399
Date
2008Período
Agosto
Description
Academia Paulista de Letras completa 100 anos e precisa de apoio para ser restaurada - Em carta enviada ao presidente do Irib Helvécio Castello, no último dia 10 de julho, o desembargador do TJSP e presidente da Academia Paulista de Letras, José Renato Nalini, solicita que seu pedido de apoio financeiro para a restauração da sede da APL na cidade de São Paulo seja divulgado a todos os associados do instituto. O desembargador ocupa a cadeira 40 da Academia Paulista de Letras ao lado de outros grandes juristas, como José Cretella Jr., Miguel Reale Jr., Ada Pellegrini Grinover, Ives Gandra da Silva Martins e Tércio Sampaio Ferraz, entre outros. “A Academia Paulista de Letras, instituição que completará seu centenário em 2009, necessita restaurar sua tradicional sede no Largo do Arouche em razão da deterioração natural e de infausto consistente na queda do teto de seu auditório”, escreve o desembargador. Para as obras de reparação e adaptação do edifício às novas e supervenientes exigências legais, a APL elaborou projeto submetido à aprovação do Ministério da Cultura, para obtenção dos benefícios da Lei Rouanet”. Contribuição pode ser abatida do IR Os contribuintes do IR poderão abater de seu tributo parte da quantia destinada a esse projeto do Ministério da Cultura, de acordo com o artigo 26 da Lei Rouanet. “Art.26.O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais: (Vide arts. 5º e 6º, Inciso II da Lei nº 9.532 de, 1997) I-no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios; II-no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios. §1oA pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional. §2oO valor máximo das deduções de que trata o caput deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. §3oOs benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. (...)” Envie já sua contribuição Obtida a aprovação, nos termos do artigo 26 da Lei Rouanet, a Academia Paulista de Letras tem apenas seis meses para captar recursos. Atenção: os depósitos devem ser comunicados à Academia Paulista de Letras, uma vez que o controle dos recursos é feito mediante prestação de contas ao Ministério da Cultura.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10480
Idioma
pt_BR