Notícia n. 5543 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1026 - 18/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1026
Date
2004Período
Fevereiro
Description
VALOR ECONÔMICO – 17/2/2004 - Crédito. Novo sistema de informações do BC detalha dívidas e poderá ser acessado via Internet - Cadastro mostra o bom pagador Mônica Izaguirre O Banco Central colocará em operação, a partir de abril, um novo Sistema de Informações de Crédito. Mais moderno, o SCR será uma versão ampliada da Central de Risco de Crédito, criada em 1997, que já funciona como um cadastro positivo de tomadores de empréstimos e financiamentos do sistema financeiro. Uma inovação importante é a possibilidade de o próprio tomador acessar, pela internet, dados sobre seu relacionamento com uma ou mais instituições financeiras. Hoje, o cliente depende da instituição para obter seu histórico. Os cadastros de devedores no Brasil normalmente só incluem nomes de empresas e pessoas com dívidas em atraso. Assim como a Central de Risco, o SCR também vai servir como cadastro negativo. Entretanto, como os registros independem da situação do tomador, se regular ou irregular, o sistema vai funcionar principalmente como cadastro positivo, afirma Vânio Aguiar, chefe do Departamento de Supervisão Indireta (Desin) do BC. O valor mínimo para inclusão na nova listagem não muda: terão cadastro no SCR todos os tomadores com dívidas de mais de R$ 5 mil em cada instituição financeira, vencidas ou a vencer, nos 13 meses anteriores ao da última atualização, ainda que o empréstimo ou financiamento já tenha sido quitado. Mas serão considerados na soma também limite pré-aprovados de crédito, o que dá ao SRC alcance muito maior. Para ter um controle maior sobre o risco potencial de crédito das instituições, o BC determinou que elas considerem valores referentes a limites concedidos, mesmo quando não estejam sendo utilizados. Assim, se alguém tiver R$ 2,5 mil de limite no cheque especial, R$ 1 mil de limite para empréstimos sob consignação e outros R$ 2 mil distribuídos em outras linhas de financiamento, por exemplo, vai ter seu nome e seus dados incluídos no sistema, ainda que nunca tenha tomado um centavo de empréstimo no banco. Como os bancos de varejo em geral oferecem muitos "produtos prateleira", com limites pré-aprovados de crédito, a determinação fará com que o novo sistema abranja um grande número de clientes pessoas físicas, destaca Aguiar. Ele acrescenta que esse é um aspecto a ser explorado de forma positiva por correntistas e tomadores, na busca de melhor tratamento e taxas menores de juros em instituições concorrentes. Eles poderão provar, sem ter que recorrer ao banco onde já mantêm conta, que são bons clientes e têm crédito na praça. Isso contribuirá, acredita Aguiar, para aumentar a concorrência no sistema financeiro e reduzir os spreads bancários. Até por obrigação legal, o BC preservará o sigilo das informações. Além da fiscalização do BC e do banco que deu o crédito, só terão acesso a elas o próprio interessado e instituições que forem expressamente por ele autorizadas. Para ter acesso aos dados via internet, o cliente terá de cadastrar uma senha nas centrais de atendimento ao público do BC. Se não for possível comparecer pessoalmente, a pessoa deverá enviar documentos autenticados e assinar solicitação com firma reconhecida em cartório, para poder receber a senha pelo Correio. As instruções e os endereços estarão na página do BC na internet (www.bcb.gov.br) a partir de abril. Conforme Vânio Aguiar, para facilitar o acesso e a impressão dos dados via internet, será incluído na página principal do BC um ícone com link direto para o SCR. O SCR permitirá ao interessado obter o histórico do saldo de suas dívidas nos últimos 13 meses de forma bastante detalhada. Os valores serão discriminado por modalidade de operação, por moeda e também por 12 diferentes níveis de prazo, vencidos e a vencer. Créditos já lançados em prejuízo também vão aparecer. Igualmente discriminados serão valores a liberar em função de limites aprovados e não utilizados. O BC decidiu incluir, ainda, o tempo de relacionamento com o banco e o número total de instituições com as quais o cliente tem operações. Os saldos informados no SCR serão sempre relativos ao último dia de cada mês. Portanto, se alguém atrasar uma mensalidade, mas conseguir pagá-la antes da virada do mês, isso não manchará seu histórico no sistema. Mesmo considerando limites de crédito não utilizados, o valor de referência de R$ 5 mil exclui pequenos tomadores. No momento, argumenta o BC, esse é o alcance possível. O aprimoramento do sistema atual visa não só a atender ao cliente e baixar os spreads bancários, mas também melhorar o monitoramento feito pela fiscalização do BC sobre a situação dos ativos de crédito do sistema financeiro. Nesse aspecto, por causa do maior nível de detalhamento, diz Aguiar, o SCR será um instrumento muito mais poderoso do que já é a Central de Risco. Birô positivo da Serasa emperrou na Justiça Janes Rocha "Depois de vencer a barreira dos grandes bancos, que resistiam a abrir os cadastros de seus clientes, o chamado birô positivo de crédito esbarrou na Justiça, parou e não tem data para prosseguir. Desde meados do ano passado a Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos -, administradora de um dos birôs positivos (comercialmente chamado de "Credit Bureau"), contesta uma decisão da juíza da 20a Vara Civil Federal de São Paulo, Giselle de Amaro e França, que praticamente inviabilizou o serviço. O cadastro positivo é uma lista de bons pagadores. É o oposto das "listas negras" de inadimplentes, já mantidas pela própria Serasa, pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pelo Banco Central (BC). A idéia é que pessoas incluídas na lista positiva tenham tratamento diferenciado da média, obtendo redução de taxas de juros nos empréstimos, já que seu risco de inadimplência (item que tem forte peso na composição dos spreads) é menor. É necessário que o consumidor autorize a inclusão de seu cadastro no sistema, o que a princípio era feito ao assinar o contrato de abertura de conta no banco, de tomada de financiamento em lojas ou financeiras ou de emissão de um cartão de crédito. A Serasa pretendia, porém, fazer um cadastro amplo, a exemplo dos que existem nos Estados Unidos. Os dados, disponíveis para todas as instituições que fazem parte do birô, permitem conhecer o histórico de pagamento, a existência de outros financiamentos em andamento e o registro de atrasos. De posse dessas informações, um lojista teria mais ferramentas para poder avaliar se o cliente tem capacidade, dentro da renda informada, para o novo financiamento que está solicitando junto àquela loja. A autorização para inclusão no Credit Bureau vinha sendo feita através do mesmo contrato de financiamento, ao qual foi incluído um adendo ao texto apresentado ao comprador, no momento da assinatura. Os órgãos de defesa do consumidor entendem, entretanto, que esse procedimento contraria a lei. "Isso é um contrato de adesão, o que é abusivo", comentou Sonia Cristina Amaro, assessora da direção da Fundação Procon de São Paulo. Com base nesse entendimento, o Ministério Público entrou com uma ação contra o Credit Bureau da Serasa. No julgamento dessa ação, a juíza determinou que a inclusão de nomes no cadastro só pode ser feita através de um documento formal, em separado. Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial no final de maio, o documento deve ser enviado para a residência do consumidor, pelo correio, através de carta registrada de "mão própria", ou seja, só o consumidor em pessoa pode receber e assinar a carta - não é permitido entregar ao porteiro ou a algum familiar, na ausência do titular. A juíza determinou que, caso o consumidor autorize, será necessário aguardar 15 dias para lançar o nome no cadastro. Foram impostas multas para inclusões de nomes não autorizados (R$ 5 mil) e para lançamentos considerados incorretos (R$ 20mil). "Essa notificação (pelo correio) é cara e, no nosso caso, dispensável porque ele (o consumidor) assina o contrato e pode rejeitar essa cláusula (de inclusão no cadastro positivo)", afirmou Álvaro Musa, sócio-diretor da Partner Consultoria e coordenador do projeto da Serasa e de um grupo de financeiras que também estavam reunindo dados para um birô positivo e suspenderam o trabalho, depois da decisão do Tribunal. Segundo Musa, o serviço dos Correios que atende à determinação judicial, o chamado AR (Aviso de Recebimento), custa cerca de R$ 7,00 a unidade. O Credit Bureau já conta com mais de 35 milhões de registros, o que torna "inviável" o custo financeiro do envio de um AR para cada pessoa. Musa ponderou também que, além do custo, poucos consumidores seriam encontrados na residência em horário comercial, quando o carteiro chegasse com a AR. "Os dados positivos, componentes do Credit Bureau Serasa, são instrumento poderoso para a expansão do crédito, como ocorre nos países desenvolvidos”, afirmou o presidente da Serasa Elcio Anibal de Lucca. Para ele, a decisão da justiça se traduziu em “elevação de custos”, o que tornou o Credit Bureau uma “solução onerosa para os concedentes de crédito e, portanto, para os consumidores, o que é incoerente para um produto de massa, onde o baixo custo tem caráter essencial”. Segundo Lucca, a entidade contratou um escritório de advogados que já entrou com recurso à decisão do Tribunal. (Valor Econômico/SP, Seção: Finanças, 17/2/2004, p.C1).
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