Notícia n. 10413 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2008 / Nº 3333 - 30/05/2008
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3333
Date
2008Período
Junho
Description
Termos de áreas contaminadas chegam aos Registros de Imóveis de São Paulo - A Cetesb começou a enviar para os cartórios os termos de áreas contaminadas. A decisão normativa – processo CG 167/2005 – basicamente traz os seguintes requisitos: - termo ou declaração emitidos pela Cetesb; - identificação do imóvel (matrícula ou transcrição); - se a contaminação é total ou parcial; - que o proprietário tenha sido notificado no procedimento administrativo. Embora não conste expressamente da decisão, entendo ser imprescindível constar da averbação a substância contaminante, para que a publicidade seja completa. Essa informação também não está no termo, mas está disponível no site da Cetesb – http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/relacao_areas.asp – , cujo acesso está autorizado pela CGJSP. Abaixo, sem maiores pretensões, a partir de um modelo inicial feito pelo escrevente Roberto do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, apresento uma sugestão de redação. Marcelo Melo Registrador de Imóveis em Araçatuba-SP
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10413
Idioma
pt_BR