Notícia n. 10372 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2008 / Nº 3292 - 11/04/2008
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3292
Date
2008Período
Abril
Description
ANTONIO CORRÊA NETO ON LINE – 09/04/2008 CNJ determina a realização de concurso público para os Cartórios Extrajudiciais do Amapá - Corregedoria-Geral da Justiça inicia os procedimentos necessários ao cumprimento da decisão, proferida em Pedido de Providências julgado no mês de fevereiro deste ano. Julgando procedente, em parte, o Pedido de Providências nº 845, relator o Conselheiro Jorge Antonio Maurique, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinou à Justiça do Estado do Amapá, a imediata realização de Concurso Público para a delegação dos serviços notariais e de registros públicos, em cumprimento ao comando do § 3º, do art. 236, da Constituição Federal. O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Raimundo Vales, a quem cabe a responsabilidade sobre tal concurso, conforme a Lei de Organização Judiciária Local, iniciou, na manhã desta quarta-feira (9), imediatamente após a ciência da decisão, procedimentos destinados ao cumprimento da ordem, até porque na mesma oportunidade o CNJ ordenou a instauração de processo para apurar a omissão. Conforme despacho proferido no PA nº 008494/2007-CGJ, o concurso deverá abranger todos os Cartórios Extrajudiciais das Comarcas do interior do Estado, uma vez que ocupados por pessoas não concursadas, designadas em caráter precário e provisório. Como Macapá e Santana possuem cartórios criados e não instalados, o Corregedor ordenou consulta a diversas entidades, para se manifestarem sobre a necessidade e conveniência de suas instalações, com aproveitamento do concurso. Salvo algumas exceções, o Amapá possui quase todas as serventias ocupadas por delegatários provisórios e de natureza precária, o que fere a regra constitucional do art. 236, § 3º, da Constituição Federal de 88, segundo o qual 'o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses'”, disse Raimundo Vales, informando que é meta do CNJ e de sua Corregedoria, eliminar de vez com as delegações provisórias. Os Cartórios Extrajudiciais das cidades ou Comarcas do interior do Estado oferecem, em ofício único, agregado, todos os serviços notariais e de registros público. Apenas na Capital há divisão, com dois Tabelionatos, agregando Registro Civil em geral (“Jucá” e “Cristiane”) e um exclusivo de Registro de Imóveis (“Eloy Nunes”). No despacho que deflagrou, na prática, o processo do concurso, o Corregedor-Geral, ordenou as seguintes consultas: Oficiais dos Cartórios “Jucá” e “Cristiane Passos”; Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá; Assembléia Legislativa do Estado; Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae); Associação Comercial e Industrial (Acia); Federação das Indústrias do Amapá (Fiap) e Federação do Comércio (Fecomércio). Todos poderão se manifestar, se quiserem, no prazo de cinco dias. O Cartório de Registro de Imóveis “Eloy Nunes”, da 1ª Circunscrição de Macapá, em recente manifestação escrita, protocolada na Secretaria da Corregedoria-Geral, já antecipou entendimento contrário à instalação de qualquer um dos cartórios de imóveis criados, por não existir viabilidade econômico-financeira para suportar suas existências. O Decreto nº 0266, de 13 de dezembro de 1991, criou na capital Estado, três cartórios de registros de Imóveis, correspondentes às 1ª, 2ª e 3ª Circunscrições, mas apenas um, o “Eloy Nunes”, da 1ª, está instalado e em funcionamento. A mesma lei também criou o Cartório do 3º Ofício de Notas, a ser oportunamente instalado no Bairro do Pacoval, Zona Norte da Capital. O concurso público será de nível estadual, de modo que os candidatos aprovados serão chamados, por ordem de classificação, a escolher os serviços notariais ou de registros públicos (Cartórios) que lhes serão delegados, assumindo, a partir daí, a responsabilidade pelos investimentos necessários às respectivas instalações e funcionamento, conforme exigências e diretrizes fixadas pelo Edital do Concurso e pela Corregedoria-Geral da Justiça. Os cartórios extrajudiciais (tabelionatos, registro de imóveis, registro civil e outros) pertencem à estrutura dos Judiciários Estaduais e são disciplinados e fiscalizados pelas respectivas Corregedorias. As atividades inerentes a estes órgãos são públicas e exercidas por delegação do Judiciário. Todos estão sujeitos à disciplina e fiscalização do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, órgão do controle externo do Poder Judiciário. Concurso A CGJ comporá uma comissão para realizar o concurso com a presença, em todas as suas fases, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. As atribuições variam de acordo com a competência do cartório: Tabelionato de Notas, Registro civil, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, além do Protesto de Títulos. Para concorrer a uma das vagas previstas em cartórios de todo o Estado, o interessado deve ser bacharel em Direito ou ter dez anos de exercício comprovado em serviço notarial ou de registro, conforme o disposto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/94. Considerando que os notários e registradores exercem suas atribuições em caráter privado (Art. 236 CF), os aprovados receberão a contraprestação pelos seus serviços através de emolumentos, não sendo remunerados pelos cofres públicos. Saiba mais sobre os notários e registradores Desde 1988 não há mais cartórios no Brasil. A Constituição passou a denominá-los serviços registrais ou notariais, consoante a especialidade. O texto constitucional estabelece que tais serviços são “exercidos em caráter privado”, mas “por delegação do Poder Público”. Isso quer dizer que o serviço é particular, porém funciona com autorização e fiscalização do Estado. Assim, os documentos produzidos nesses locais têm fé pública e, portanto, são reconhecidos como autênticos. O proprietário do serviço, que comanda os serventuários é o tabelião ou notário. Mas, nem sempre foi assim. Antes da Constituição de 1988, o tabelião herdava o cartório de seus descendentes ou este era nomeado pelos governantes – como foi o caso do Cartório de Imóveis Eloy Nunes, cujo oficial titular, Nino Jesus Aranha Nunes, tornou-se delegatário por meio de Decreto do então governador do Amapá, comandante Aníbal Barcellos. Saiba mais no endereço www.tjap.gov.br/corregedoria (Fonte: Antonio Corrêa Neto On Line, AP, seção Capa, 09/04/2008, 23:16:05)
Direitos
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10372
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pt_BR