Notícia n. 10370 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2008 / Nº 3292 - 11/04/2008
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3292
Date
2008Período
Abril
Description
NOTÍCIAS TJRS – 08/04/2008 Meio Ambiente Inválido dispositivo de lei de Bento Gonçalves (RS) que excluiu áreas como de preservação permanente - O Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos constantes da legislação municipal de Bento Gonçalves que previam que determinados terrenos não se encontram em área de preservação permanente. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O texto do parágrafo único do art. 57 da Lei Complementar nº 103/06 alterado pela Lei Complementar nº 109/07 prevê que não serão considerados como área de preservação permanente os terrenos oriundos de loteamentos, desmembramentos e demais formas de parcelamento do solo que tenham sido objeto de aprovação anterior pelo Município e pela FEPAM, em faixa distante 15 metros dos cursos d´água, desde que consolidados até 10/7/01, data em que começou a vigorar o Estatuto da Cidade. Para o Desembargador Leo Lima, relator, o dispositivo é inconstitucional pois afronta princípios constitucionais e leis federais que tratam do tema. Adotando parte do parecer da Procuradora de Justiça Isabel Dias de Almeida, o magistrado registra que o tema é tratado no Código Florestal e em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. "Se eventualmente algumas das construções obtiveram autorização administrativa para a respectiva edificação, tal não basta para consolidar posição jurídica com roupagem de direito adquirido, assim na medida em que dita autorização é concedida tão-só dentro dos limites da respectiva esfera de competência do ente municipal ou ambiental", diz o parecer. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. (Proc. 70020993630) (Fonte: TJRS, 08/04/2008, 16:27)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10370
Idioma
pt_BR