Notícia n. 10326 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2008 / Nº 3256 - 04/03/2008
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3256
Date
2008Período
Março
Description
Pós-graduação lato sensu em Direito registral imobiliário Georreferenciamento e Retificação de Registro: uma grande oportunidade para os agrimensores - O Boletim Eletrônico IRIB entrevistou o doutor Eduardo Agostinho Arruda Augusto, registrador imobiliário de Conchas-SP, diretor de assuntos agrários do Irib e, juntamente com o doutor Sérgio Jacomino, coordenador dos cursos de pós-graduação realizados pela parceria entre o Irib e o Instituto Brasileiro de Estudos. O entrevistado é uma das maiores autoridades do país em georreferenciamento e retificação de registro, temas aos quais tem se dedicado em tempo integral, com o intuito de viabilizar o programa sem onerar demais os proprietários rurais e a sociedade em geral. Confira. Um foro de alto nível para debater o direito registral imobiliário "Para retificar um registro é necessário conhecer sua essência, saber como ele surge e quais são seus efeitos jurídicos". BE – Fale um pouco sobre a parceria do Irib com o Instituto Brasileiro de Estudos. Eduardo Augusto – Atuar na área da educação, transformando o conhecimento científico em conteúdo didático, não é tarefa fácil. Por melhor que sejam os professores e por mais interessados que sejam os alunos, o resultado nunca será satisfatório se não houver uma retaguarda bem estruturada. Por esse motivo, é muito fácil e gratificante trabalhar com o Instituto Brasileiro de Estudos, uma vez que a entidade oferece uma completa infra-estrutura de suporte aos alunos, propiciando-lhes a necessária serenidade para aprender, e de apoio aos professores, que se sentem mais motivados para o ofício de educar. A seriedade, a competência e o profissionalismo dos integrantes do Instituto Brasileiro de Estudos são os garantidores de um brilhante resultado, representado pela eficiência e pela eficácia de seus cursos de especialização, que estão sendo um sucesso em todo o Brasil. BE – Qual é a principal meta do Irib com o curso de pós-graduação lato sensu em Direito registral imobiliário? Seria preparar melhor os registradores imobiliários para sua difícil atividade? Eduardo Augusto – Montamos um curso de especialização, pós-graduação lato sensu, cujo objetivo é criar um foro de alto nível para debater o direito registral imobiliário. E, para tal, o público-alvo que desejamos atingir deve ser o mais eclético possível. Nossos alunos estão sendo preparados para serem verdadeiros operadores do direito registral imobiliário, qualquer que seja a atividade profissional que desempenhem hoje ou venham a ter no futuro, uma vez que o tema interessa a todos. O advogado deverá estar apto a elaborar títulos que produzam os efeitos jurídicos desejados; o juiz deve estar seguro ao proferir uma decisão referente a um aspecto registral; o promotor, na qualidade de curador dos registros públicos, deve estar preparado para defender o sistema; o empreendedor imobiliário deve elaborar o seu audacioso projeto de forma a não vê-lo emperrado por questões registrais; e os notários e registradores devem dominar a matéria para fazer com que o sistema registral imobiliário funcione de forma efetiva, garantindo segurança jurídica para toda a sociedade. BE – Analisando o conteúdo programático, percebe-se uma boa quantidade de aulas direcionadas à retificação de registro, georreferenciamento e à regularização fundiária. É uma nova tendência focalizar mais essas áreas? Eduardo Augusto – Esse enfoque é proposital, aliás, é inevitável. Não há como assimilar os conceitos e os princípios registrais sem que sejam apresentados casos práticos da atualidade. Para ser um verdadeiro operador do registro imobiliário, não basta saber elaborar um registro; há que se identificar falhas, saber como saná-las de forma jurídica e eficaz, e colaborar para o fomento ao registro, mediante ações mais contundentes na regularização fundiária e ações educativas na formalização da propriedade. Para retificar um registro, é necessário conhecer sua essência, saber como ele surge e quais são seus efeitos jurídicos. Portanto, para atuar de forma eficaz, com regularização fundiária e retificação de registro, deve-se dominar os princípios e conceitos do direito registral imobiliário. Não queremos formar meros conhecedores de registro imobiliário, mas verdadeiros profissionais cujas atitudes efetivas colaborem com a formalização da propriedade e com o desenvolvimento de nosso Brasil. BE – Então o curso não está voltado apenas a quem deseja ingressar na atividade registral imobiliária? Eduardo Augusto – É verdade. O curso não tem esse objetivo. Para quem está interessado tão-somente em se preparar para concurso público, nosso curso de especialização não é o instrumento melhor recomendado. Em um cursinho preparatório para concursos, as aulas (por motivos óbvios) são direcionadas e limitadas ao conteúdo do edital; o curso de pós-graduação não pode ficar reduzido a isso, pois o objetivo é justamente o contrário. Desejamos expandir horizontes, dar azo a discussões, angariar opiniões, quebrar paradigmas, criar novos posicionamentos e gerar boa doutrina. Lógico que o aluno que levar o curso de especialização a sério estará, ao final, muito bem preparado para encarar qualquer concurso público na área; mas, cada coisa em seu lugar. O aluno do cursinho quer dicas, respostas rápidas e fórmulas prontas, coisas que não fazem parte de um curso sério de especialização. Nosso corpo docente não atenderá essa demanda, devendo atuar de acordo com os objetivos previamente estabelecidos pelo Irib, lembrando que uma boa parte dos alunos é formada por profissionais de outras áreas que não estão interessados em concurso, mas em se tornarem eficientes operadores do direito registral imobiliário. BE – Sendo assim, o curso é voltado para todos os profissionais da área jurídica e não apenas para o público interno, certo? Eduardo Augusto – Mais do que isso. Não há dúvida de que seria ideal que todos os titulares participassem, bem como pelo menos um escrevente por cartório. No entanto, para participar do curso não há necessidade de ser integrante da comunidade jurídica. Basta ser portador de diploma de nível superior e ter vontade de conhecer esse interessante e pouco difundido ramo do conhecimento jurídico. Dos não-juristas, talvez o agrimensor seja o maior interessado em participar desse curso, que representa uma grande oportunidade para que ele complemente seus conhecimentos e possa atuar de forma mais eficaz na retificação do registro imobiliário e no georreferenciamento. BE – Um agrimensor fazendo pós-graduação em direito registral imobiliário? Isso não seria uma alteração radical de seu foco profissional? Eduardo Augusto – Negativo. Da mesma forma que um bom registrador deve ter conhecimentos básicos de agrimensura para qualificar os trabalhos que terão ingresso na tábua registral, um bom agrimensor deve conhecer a legislação registral para que seu trabalho em campo não tenha sido em vão. Observe-se que os assuntos que interessam diretamente ao agrimensor não estão limitados à retificação e ao georreferenciamento. Para o bom desempenho de sua atividade, esses profissionais devem conhecer a fundo a legislação ambiental, as regras urbanísticas, as normas de parcelamento do solo, os instrumentos de regularização fundiária, enfim, não seria exagero afirmar que o curso de especialização do Irib está inteiramente adaptado para atender todas as expectativas do profissional da agrimensura, quer ele atue com georreferenciamento, grandes empreendimentos imobiliários ou mesmo na simples retificação de um pequeno lote urbano. Além disso, a participação desse profissional no curso enriqueceria o debate com conceitos técnicos pouco conhecidos da comunidade jurídica. Seria, portanto, uma salutar troca de experiências para o maior proveito de todos. Por isso, fica aqui o convite a todos os engenheiros, arquitetos, agrimensores e outros profissionais do CREA que atuam junto ao Registro de Imóveis, para que participem de nosso curso de especialização. BE – A legislação do georreferenciamento tem causado grande polêmica envolvendo os profissionais da agrimensura e o Incra. Como o curso pode auxiliar na solução desses problemas? Eduardo Augusto – Com um público multidisciplinar interessado, o nível do debate se eleva e as propostas com boas soluções aparecem naturalmente. A troca de idéias e experiências fará surgir muitas opções para minorar o problema existente. Acredito no programa do georreferenciamento e sou testemunha de que o Incra se esforça ao máximo para cumprir o seu papel. Vamos ajudá-lo ainda mais ao incentivar o debate. Aliás, seria muito interessante que os profissionais do Incra também participassem do curso para conhecer os aspectos registrais e para nos brindar com suas experiências com o cadastro de terras e com as medidas de reforma agrária. BE – Para finalizar, indique dez boas razões para que aqueles que estão interessados façam agora a inscrição numa das turmas do curso de pós-graduação. Eduardo Augusto – Dez razões? Basta uma: "o bom aluno não fará despesas, mas um excelente investimento de retorno garantido". Venha estudar com a gente, vamos juntos aperfeiçoar o debate do direito registral imobiliário e fazer a diferença em nossa atividade profissional. CALENDÁRIO DOS LANÇAMENTOS 2008 – Garanta já a sua vaga!
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10326
Idioma
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