Notícia n. 5524 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1021 - 13/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1021
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Proposta institui estado civil de convivente - Está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação o Projeto de Lei 1779/03, do deputado Giacobo (PL-PR), que define o estado civil das pessoas que vivem sob o regime de união estável como “convivente”. O autor da proposta considera que a ausência de um estado civil específico tem prejudicado essas pessoas no plano jurídico. Atualmente, a união estável está regulamentada no Código Civil, “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Portanto, caracteriza-se como a constituição de uma família, análoga à do casamento, no que diz respeito ao relacionamento entre o casal e aos deveres em relação aos filhos. Apesar dessa previsão legal, não existe um estado civil específico para designar as situações que envolvam companheirato. “Os conviventes são indevidamente referidos como solteiros, viúvos, divorciados, separados judicialmente, embora devam, em determinados contratos e relações jurídicas, afirmar sua condição de conviventes, no interesse de cada um do casal e/ou de terceiros”, ressalta o autor. O deputado Ricardo Fiúza (PP-PE) é o relator da matéria na CCJR. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado (Agência Câmara de Notícias, 9/2/2004. Reportagem: Érica Amorim; Edição: Patrícia Roedel).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5524
Idioma
pt_BR