Notícia n. 10230 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2007 / Nº 3174 - 25/10/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3174
Date
2007Período
Outubro
Description
Exceções à preferência advindas da prioridade no registro de imóveis Alexander Ferreira* - Introdução Segundo o Código Civil e a Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73), o número de ordem no protocolo determina a ordem de apresentação dos títulos e a respectiva prioridade, conferindo, esse princípio, a preferência dos direitos reais do título registrado em primeiro lugar sobre os títulos registrados posteriormente. A prioridade está prevista, por exemplo, no Código Civil – artigos 1.246, 1.422 e 1.493 – e na lei 6.015/73 – artigos 182 e 186. “Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.” “Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro. Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.” “Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo. Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.” “Art. 182 - Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.” “Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.” Mas, essa prioridade nem sempre decorre da ordem de apresentação do título no RGI, aferida pelo número de ordem no protocolo. É o que buscamos demonstrar, colhendo casos esparsos na legislação.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10230
Idioma
pt_BR