Notícia n. 5523 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1021 - 13/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1021
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Projeto cria zonas de transição urbana - O Projeto de Lei 1815/03, do deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), cria zonas de transição urbana em áreas limítrofes das cidades. De acordo com a proposição, essas zonas teriam dimensão equivalente a 20% de acréscimo da respectiva área urbana, sendo os limites considerados a partir das unidades residenciais sujeitas ao pagamento do IPTU, que se localizem em áreas com infra-estrutura mínima de rede de água e esgoto, iluminação pública e calçamento. Ricarte de Freitas acredita que o projeto "facilitará a exploração do potencial existente no entorno das cidades, afastando entraves legais que usualmente, dificultam sua exploração econômica". VANTAGENS As zonas de transição urbana serão utilizadas conforme as destinações definidas pelo Poder Público para o desenvolvimento sócio-econômico, mediante a geração de empregos e a fixação da população do entorno urbano. A proposta também determina a criação de unidades de conservação nessas áreas referentes a cidades com mais de 20 mil habitantes. O parlamentar reclama que "as limitações impostas pela legislação ambiental têm impelido os produtores rurais para regiões mais afastadas dos centros urbanos, provocando o encarecimento dos gêneros alimentícios e, fundamentalmente, tirando a oportunidade dos pequenos ruralistas comercializarem seus produtos nas periferias das cidades". VOTO CONTRA O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), relator da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, apresentou parecer pela rejeição da proposta. Para o parlamentar, a criação de zonas em que se pretende flexibilizar a aplicação da legislação ambiental não parece a solução para o desenvolvimento socio-econômico de áreas urbanas ou rurais. Almeida alega que os municípios já podem criar as chamadas zonas de expansão urbana, por meio de planejamento territorial e controle da ocupação do solo urbano. Além disso, o relator acredita que as peculiaridades de cada município determinam necessidades específicas e não um tratamento uniforme como o pretendido pela proposta. As normas ambientais, segundo Daniel Almeida, não devem ser consideradas entraves a serem superados, mas ferramentas para garantir padrões sustentáveis de uso dos recursos naturais disponíveis e de crescimento socio-econômico. ANDAMENTO O parecer de Daniel Almeida ainda precisa ser votado pela comissão. A seguir a matéria será encaminhada para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano e Interior; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Como tramita em regime conclusivo pelas comissões, se for aprovada por todas as comissões, a proposta seguirá para o Senado. Caso contrário, o projeto terá que ser apreciado pelo Plenário (Agência Câmara de Notícias, 11/2/2004. Reportagem: Márcia Schmidt. Edição: Natalia Doederlein).
Direitos
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Article Number
5523
Idioma
pt_BR