Notícia n. 5521 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1021 - 13/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1021
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Expropriação. Reforma Agrária. imóveis declarados improdutivos – PE. Incra. Vistoria. - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá continuar os procedimentos tendentes à expropriação, para fins de reforma agrária, dos imóveis rurais de Prado, Papicu, Tocos, Dependência e Taquara, situados no município de Tracunhaém, termo e comarca de Nazaré da Mata, em Pernambuco, de propriedade da Companhia Brasileira de Equipamento – CBE. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região à empresa. Consta do processo que, após a deflagração pelo Incra de processo de desapropriação, a Companhia apresentou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em março de 1997, um projeto de reflorestamento dos imóveis rurais, que foi aprovado pelo órgão. Em dezembro, no entanto, decreto presidencial declarou a improdutividade dos imóveis e determinou sua desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. A empresa impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu a ordem para declarar insubsistente o ato presidencial devido à existência do referido projeto, que obedecia, na oportunidade, o cronograma de implantação. Em 2003, o Ibama anulou o projeto de reflorestamento, tendo o Incra retomado os procedimentos para expropriação, inclusive realizando vistorias nas propriedades. Uma cautelar foi concedida à empresa pelo juiz da 5ª Vara da Comarca de Pernambuco para suspender a anulação do projeto. Ao examinar o agravo de instrumento interposto pelo Ibama, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no entanto, concedeu efeito suspensivo à decisão. Novamente, a empresa protestou, tendo conseguido parcial provimento ao agravo regimental. "Não há falar-se em ausência do devido processo legal, tendo em vista que a administração Pública, no seu exercício regular de fiscalização, para acompanhamento de sua implantação vistoriou por duas seguidas perícias realizadas in loco, com a finalidade de constatar a observância quanto ao cronograma e a área utilizada para tanto", observou, entre outras coisas, o tribunal. Ainda insatisfeita, a empresa impetrou mandado de segurança, tentando, em liminar, suspender as vistorias periódicas realizadas pelo Incra, alegando, para tanto, que o órgão público não levara em consideração estar ela cumprindo o cronograma do projeto de reflorestamento. A liminar foi indeferida, mas um agravo de instrumento seguido de ação cautelar inominada atribuiu efeito suspensivo. Concedida a liminar, o TRF da 5ª Região manteve a decisão, negando provimento a agravo regimental interposto pelo Incra. O órgão recorreu ao STJ, pedindo suspensão da liminar. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, deferiu o pedido do Incra. "Na hipótese, afiguram-se-me presentes os pressupostos autorizadores da medida, uma vez que o impedimento do órgão público de realizar as vistorias tendentes à expropriação de imóvel sobre o qual recaem fundadas suspeitas de ser improdutivo, configura lesão à ordem pública, notadamente porque a decisão atacada torna impraticável o regular exercício do poder de polícia da administração", considerou o presidente. Nilson Naves lembrou, ainda, que, ao julgar o mérito do agravo, o TRF da 5ª Região deu provimento ao recurso para impedir que a empresa agravada proceda a qualquer atividade no sentido de dar continuidade ao projeto de reflorestamento. "Portanto, vê-se que, uma vez interrompido o curso do projeto, não há razão para se manter oposição ao trabalho de inspeção do Incra", concluiu. Rosângela Maria (61/ 319 6394) Processo: SL 48 (Notícias do STJ, 11/2/2004: Incra poderá vistoriar imóveis declarados improdutivos em PE para fins de Reforma Agrária).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5521
Idioma
pt_BR