Notícia n. 5520 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1021 - 13/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1021
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Investigação de paternidade. Anulação. Registro. - Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro civil por constar, como pai e mãe, os avós maternos, tendo o pretenso pai verdadeiro requerido extinção do feito, alegando prescrição. A Turma proveu o recurso, confirmando entendimento de que é imprescritível o direito de o filho buscar a paternidade real com fundamento em falsidade do registro. Ressaltou-se que a exigência de quatro anos para impugnar o reconhecimento da paternidade só é aplicada ao filho natural que pretende desconstituir o reconhecimento da filiação, sem buscar constituir nova relação. Precedentes citados: REsp 158.086-MS, DJ 28/8/2000; REsp 435.868-MG, DJ 10/2/2003; REsp 162.028-MG, DJ 18/3/2002, e REsp 440.119-RS, DJ 24/2/2003. REsp 242.486-MG, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 3/2/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ no 197, 2 a 6/2/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5520
Idioma
pt_BR