Notícia n. 10164 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2007 / Nº 3114 - 13/09/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3114
Date
2007Período
Setembro
Description
Qualificação registral: abrangência e importância - A matéria volta a ser tratada no XXXIV encontro do IRIB em razão de dúvidas relativas ao registro dos títulos judiciais Um dos mais completos e importantes eventos dos registradores imobiliários brasileiros, o XXXIV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, será realizado pelo Irib, de 23 a 28 de setembro, em Florianópolis, SC. A bela Floripa será palco de inúmeras palestras proferidas por mestres do Direito registral imobiliário, mercado imobiliário, cenário econômico brasileiro, entre outros. No último dia do encontro, o desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo, professor da Universidade Paulista e da Faculdade de Direito da PUC Argentina, além de acadêmico de honra da Real Academia de Jurisprudencia y Legislación de Madrid, proferirá palestra sobre a abrangência e importância da qualificação registral. Em entrevista ao BE, o desembargador explicou que essa matéria volta a campo, depois de bem explorada nas décadas passadas, em razão de dúvidas relativas ao registro dos títulos judiciais. “Novamente se questiona se o registrador deve ou não qualificar, isto é, examinar e apreciar a possibilidade de inscrever o título judicial. Como há esse embate, sentimos necessidade de recuperar a doutrina da qualificação registrária”, comentou. O doutor Ricardo Dip ressaltou que a sentença de um juiz e a qualificação feita por um registrador têm em comum o fato de que são decisões de prudência jurídica. “A prudência é uma virtude. Não se trata de uma busca de conclusão necessariamente de toque universal, mas na dimensão de uma realidade particular, para saber como agir”. Outro ponto defendido pelo desembargador refere-se ao delito de desobediência, crime previsto no artigo 330 do Código Penal brasileiro. Para ele, o registrador que no desempenho de sua função pratica ato de ofício não está cometendo esse crime, uma vez que a desobediência é um crime contra a administração pública, delito que só pode ser praticado por particular. Programa
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10164
Idioma
pt_BR