Notícia n. 10119 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2007 / Nº 3075 - 14/08/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3075
Date
2007Período
Agosto
Description
Penhora. Arresto. Seqüestro. Indisponibilidade de bens – cancelamento – via judicial. - Registro de Imóveis – Cancelamento automático ou por decisão administrativa da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral da Justiça de penhoras, arrestos e seqüestros anteriores, a partir do registro da arrematação ou adjudicação do bem constrito realizada em ação de execução – Inadmissibilidade – Necessidade de ordem judicial expressa oriunda do juízo que determinou a constrição – Impossibilidade de desfazimento, pela via administrativa, de registro de ato constritivo determinado na esfera jurisdicional – Consulta conhecida, com resposta negativa. Registro de Imóveis – Cancelamento automático ou por decisão administrativa da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral da Justiça de indisponibilidade de bens imóveis em virtude da arrematação ou adjudicação destes em ação de execução – Inadmissibilidade – Indisponibilidade que implica inalienabilidade, a obstar o ingresso no fólio real da carta de arrematação ou de adjudicação e, por via de conseqüência, o cancelamento da restrição – Consulta conhecida, com resposta negativa. (Protocolado CGJ nº 11.394/2006, São Paulo, com parecer em 23/06/2006, aprovação em 26/06/2006, publicada no D.O.E. de 20/07/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10119
Idioma
pt_BR