Notícia n. 10117 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2007 / Nº 3075 - 14/08/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3075
Date
2007Período
Agosto
Description
Desmembramento – averbação. Registro especial – dispensa. Competência recursal. - REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de desmembramento – Competência recursal da Corregedoria Geral da Justiça - Excepcional dispensa do registro especial previsto no art. 18 da Lei nº 6.766/79 – Possibilidade – Pleito deduzido por novo proprietário, sem evidência de ânimo de gerar sucessividade fraudulenta – Ausência de inovação viária, desorganização urbanística, ou risco peculiar para possíveis adquirentes – Reduzida dimensão das áreas resultantes indicam que não haverá novos parcelamentos em seqüência – Burla à lei não configurada – Inteligência do subitem 150.4 do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Dúvida improcedente – Negado provimento ao recurso. (Processo CGJ n° 65/2006, São José do Rio Preto, com parecer em 20/06/2006, aprovação em 26/06/2006, publicada no D.O.E. de 20/07/2006). * Verbetação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10117
Idioma
pt_BR