Notícia n. 10091 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Compra e venda. Matrícula – bloqueio. Titularidade dominial. Prioridade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O registro da escritura de compra e venda não resultará em alteração na titularidade dominial que torne exeqüível a ordem de bloqueio. 2. O cumprimento do ofício expedido pelo Juízo de Família e Sucessões não depende da solução que será dada à pretensão de registro de escritura de compra e venda. 3. Em respeito ao princípio da prioridade, o título que ingressou primeiro na Serventia deverá ter assegurado seu registro. Dúvida improcedente. (Processo nº 583.00.2006.221658-5, São Paulo, 3º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 30/03/2007, publicado no D.O.E. de 20/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10091
Idioma
pt_BR