Notícia n. 10090 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Retificação de registro. Via administrativa – competência. Remanescente – apuração. Desapropriação. Municipalidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em razão de desfalque parcial, o remanescente precisa ser especializado, através de procedimento próprio para sua apuração, pois os dados constantes na transcrição não bastam para a abertura de matrícula da área. 2. A retificação administrativa há de ser feita perante o Oficial Registrador que detenha a guarda dos livros onde constam os assentamentos registrários que devem ser retificados, sob pena de interferência no princípio da independência. 3. Uma vez apurado o remanescente em procedimento judicial, será expedido mandado para a averbação na transcrição de origem ou a abertura da matrícula, ao mesmo tempo em que será expedida ordem para o bloqueio da transcrição originária. (Processo nº 583.00.2006.136239-9, São Paulo, 10º e 13º Oficiais de Registro de Imóveis, julgada em 08/03/2007, publicada no D.O.E. de 20/04/2007). – Decisão já divulgada no Boletim Eletrônico IRIB # 2.911, de 16/04/2007. * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10090
Idioma
pt_BR