Notícia n. 10089 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Formal de partilha – inventário. Estado civil – divórcio – averbação. Meação. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Sem a prévia averbação do divórcio, não há como registrar o formal de partilha onde o autor da herança, que figurava no registro como casado, apareça como divorciado. 2. Não tendo sido o bem partilhado por ocasião do divórcio e tendo o cônjuge falecido, o imóvel deveria ter sido apresentado integralmente no inventário, para a atribuição da meação à mulher e a partilha aos herdeiros. 3. Uma vez que o imóvel se encontra em estado de indivisão, em razão do divórcio, não há como realizar a partilha da metade ideal, sob pena de violação da continuidade subjetiva. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.222761-0, São Paulo, 14º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 07/03/2007, publicado no D.O.E. em 13/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10089
Idioma
pt_BR