Notícia n. 10088 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Retificação de registro. Estado civil – averbação - Japão. Regime matrimonial – comunhão de bens. Especialidade subjetiva. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os elementos apresentados demonstram que os alienantes foram casados e nesta condição permaneceram até o falecimento. 2. O regime da comunhão de bens, como denominado, era o regime adotado no Japão à época do matrimônio. 3. Salienta-se, também, que não há dissenso entre os sucessores, fato este que não obsta a averbação do casamento. Pedido deferido. (Processo nº 583.00.2006.189904-4, São Paulo, 9º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 26/03/2007, publicado no D.O.E. de 13/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10088
Idioma
pt_BR