Notícia n. 10081 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Título – cópia reprográfica. Separação judicial consensual. Usufruto. Partilha. IPTU - cadastro. ITBI – recolhimento. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Não se admite para registro títulos que não sejam originais. 2. Na divisão de patrimônio comum ou partilha, atribuídos a um dos cônjuges separados, bens que excedam a sua meação ou o seu quinhão, considerado o conjunto do monte partilhável, haverá transferência patrimonial imobiliária tributável. 3. O usufruto é direito real de transmissão, passível de tributação. 3. É indispensável à apresentação do IPTU ou a certidão de dados cadastrais dos referidos imóveis, inclusive para que fosse considerada a base de cálculo de imposto, para a orientação do valor dos bens. (Processo nº 583.00.2006.227686-3, São Paulo, 15º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10081
Idioma
pt_BR