Notícia n. 10079 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Título original – cópia reprográfica. Parcelamento do solo urbano. Compra e venda – lote. Desdobro. Remanescente. Desdobro – aprovação urbanística municipal - alvará. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A juntada do título original no curso da dúvida não pode ser admitida. 2. A dúvida deve ter por objeto o direito pré-constituído no momento da recusa. 3. A pretensão de vender parte do imóvel registrado implica em segregação do solo urbano, ainda que para que o lote seja desdobrado. 4. O controle do parcelamento do solo urbano é de competência da Municipalidade, que deverá autorizar o desdobro através da expedição de alvará. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.201163-0, São Paulo, 12º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10079
Idioma
pt_BR