Notícia n. 10077 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Dúvida inversa – averbação – procedimento administrativo. Crédito hipotecário – quitação. Cancelamento de registro - Hipoteca. Caução. CEF. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Por versar sobre matéria averbatória, a questão não pode ser objeto de dúvida, devendo ser processada como Pedido de Providências administrativas. 2. Uma vez que o crédito hipotecário foi quitado junto ao credor já não há mais falar-se em direitos creditórios passíveis de caução. 3. A ninguém atende a manutenção da inscrição da caução, se o crédito hipotecário não existe. Cancelamento deferido. (Processo nº 583.00.2006.133480-5, São Paulo, 15º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 09/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10077
Idioma
pt_BR