Notícia n. 5508 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1019 - 10/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1019
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Registro de Imóveis - Diário Responde - Como alienar um imóvel que esteja em processo de partilha? É necessário alvará expedido pelo Juiz? (Pergunta enviada por Alexandra Bittencourt Santana, de São Paulo-SP). - Irib: Primeiramente, é importante esclarecer que ninguém pode negociar sobre herança de pessoa viva, ou seja, antes da abertura da sucessão nenhum herdeiro pode contratar acerca dos bens que eventualmente lhe serão deixados. No nosso Direito a herança se transmite imediatamente após a morte do titular do patrimônio. Para o pagamento de eventuais dívidas existentes e para a identificação dos herdeiros e atribuição de seus quinhões, é necessário que se proceda ao inventário ou arrolamento judicial dos bens deixados. Em razão da referida transmissão da herança, a nossa legislação permite que o herdeiro ceda os seus direitos hereditários a terceiros. Esta cessão pode ser gratuita ou onerosa e deverá ser feita por instrumento público. Existindo outros herdeiros, deverá a eles primeiramente ser oferecido o quinhão que esteja sendo negociado. Caso esta oferta não seja feita, o herdeiro excluído poderá depositar o valor da cessão efetivada e exigir para si a cota cedida, mediante requerimento solicitado no prazo de até cento e oitenta dias após a transmissão. A cessão da herança, cujo objeto seja bem certo e determinado do acervo hereditário, deverá contar com a anuência dos outros herdeiros, respectivos cônjuges e do cônjuge-meeiro, acaso existentes, sob pena de vir a ser considerada ineficaz. Caso a cessão não tenha sido feita dentro dos próprios autos de inventário, deverá o cessionário (adquirente) se habilitar nos referidos autos com a escritura de cessão e aguardar a partilha ou a adjudicação do quinhão ou do bem cedido, registrando, posteriormente, o formal de partilha ou a carta de adjudicação correspondente. Respondendo à segunda parte da pergunta feita, caso a cessão envolva bem imóvel certo e determinado e caso haja a anuência de todos os herdeiros e cônjuge-meeiro envolvidos, poderá – para facilitar – ser requerido o alvará judicial que autorize a venda imediata do referido bem, ficando, neste caso, dispensada a habilitação nos autos de inventário por parte do cessionário. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. site: www.irib.org.br tel. 289-3599, 289-3321, 289-3340 volta
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5508
Idioma
pt_BR