Notícia n. 10064 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3057 - 29/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3057
Date
2007Período
Julho
Description
Compra e venda. Confrontantes – atualização. Parte ideal. Condomínio ordinário. Desmembramento irregular – ausência. Continuidade. - Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Escritura de venda e compra de imóvel. Atualização dos nomes dos confrontantes, com discriminação adequada dos anteriores e dos que os substituíram. Admissibilidade. Ausência de menção dos imóveis confrontantes que não inviabiliza do registro do título. Recurso provido. Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Negativa de acesso ao registro de escritura de venda e compra de partes ideais de imóvel em condomínio ordinário. Ausência de indícios registrais que induzam conclusão quanto ao emprego de expediente para desmembramento irregular do imóvel. Não incidência do disposto no item 151 do Capítulo XX das NSCGJ. Registro viável. Recurso provido. (Apelação Cível nº 649-6/3, Piracaia, julgada em 22/02/2007, publicada no D.O.E. de 20/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10064
Idioma
pt_BR