Notícia n. 10061 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3054 - 28/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3054
Date
2007Período
Julho
Description
Doação. Reserva de usufruto. Escritura pública. Instrumento particular. Qualificação. Confrontação. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. A doação com reserva de usufruto deve ser formalizada mediante escritura pública quando seu valor superar a taxa legal. 2. O instrumento particular apresentado ofende a continuidade registral, pois não qualifica a mulher do doador e inova no que diz respeito à situação e confrontação do imóvel. 3. A atualização da numeração do imóvel, bem como, a de seus confrontantes deve ser exigida. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2007.101699-0, São Paulo, 14º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 08/03/2007, publicado no D.O.E. de 02/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10061
Idioma
pt_BR