Notícia n. 5507 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2004 / Nº 1019 - 10/02/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1019
Date
2004Período
Fevereiro
Description
Registro de Imóveis - Diário Responde - O menor púbere com mais de 16 e menos de 18 anos pode adquirir um imóvel? Necessita da representação dos pais? (Pergunta enviada por Silvio Ricardo Costa Horrocks São Paulo, SP). - Irib: Qualquer pessoa pode adquirir um imóvel. A limitação que a pessoa possui em relação aos atos de sua vida civil está ligada à sua capacidade de exercício e não à sua capacidade de direito, que é ampla e absoluta. A capacidade de exercício sofre diversas restrições conforme a situação do sujeito em análise. A idade da pessoa, que é objeto da questão proposta, é uma das situações que podem limitar a capacidade de exercício do indivíduo. Na pergunta elaborada, a possibilidade de aquisição é absoluta, devendo, porém, ser observados alguns requisitos relativos à forma com que se dará a instrumentalização do ato, pois o adquirente, no caso, possui mais de 16 e menos de 18 anos. O atual e o anterior Código Civil consideram as pessoas com essa idade como relativamente incapazes. Pelo novo Código, porém, a partir dos 18 anos a pessoa adquire capacidade civil de exercício ampla, ao contrário do antigo, que só concedia esta condição às pessoas com mais de 21 anos. Para adquirir imóveis, as pessoas nesta condição, não emancipadas, precisam estar acompanhadas de seus pais, se o imóvel estiver sendo comprado de terceiras pessoas. Se o imóvel estiver sendo vendido a elas pelos próprios pais, necessária será a nomeação de um curador especial para assistir referidos menores no ato, devido à existência de conflito de interesses que poderá haver entre elas e seus pais neste tipo de negócio. Já na hipótese de doação dos pais a filhos nesta idade, a nomeação de curador para os menores é dispensável, pelo evidente desaparecimento de conflito de interesses neste caso. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. site: www.irib.org.br tel. 289-3599, 289-3321, 289-3340 volta
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5507
Idioma
pt_BR