Notícia n. 10060 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3054 - 28/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3054
Date
2007Período
Julho
Description
Adjudicação compulsória. Título judicial – qualificação registral. Compromisso de compra e venda. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também devem ser submetidos ao procedimento de qualificação registral. 2. Os direitos reais decorrentes do compromisso de compra e venda inscrito impedem a transmissão do domínio a terceiro, sem que também sejam transmitidos os direitos decorrentes do compromisso. 3. Tais direitos, se não foram adjudicados ao autor da adjudicação compulsória, não permitem a transmissão de domínio diretamente, com desrespeito ao princípio da continuidade. 4. O compromisso de compra e venda inscrito no Registro Imobiliário representa direito real oponível “erga omnes”. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.207241-4, São Paulo, 15º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 02/03/2007, publicado no D.O.E. de 30/03/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10060
Idioma
pt_BR