Notícia n. 10056 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3054 - 28/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3054
Date
2007Período
Julho
Description
Formal de partilha. Divórcio – averbação. Meação – exclusão. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. O imóvel foi adquirido como produto exclusivo do esforço da mulher, sem participação do marido, haja vista a separação há mais de vinte anos do casal. 2. A sentença, reconhecendo que não havia bens a partilhar, excluiu qualquer meação que pudesse ser atribuída ao marido da autora da herança. 3. É indispensável que anteriormente ao registro do formal de partilha seja averbado o divórcio, para que seja mantido o princípio da continuidade registral. Dúvida procedente. (Processo nº 583.00.2006.238952-7, São Paulo, 1º Oficial de Registro de Imóveis, julgado em 02/03/2007, publicado no D.O.E. de 29/03/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10056
Idioma
pt_BR