Notícia n. 10049 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3054 - 28/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3054
Date
2007Período
Julho
Description
Escritura compra e venda. Dúvida - Impugnação – prazo. Arresto. Medida cautelar - Indisponibilidade. - REGISTRO DE IMÓVEIS. Dúvida procedente. Diante de impugnação intempestiva, não há nulidade por cerceamento de direito de impugnar. Decreto judicial tão somente de arresto não importa indisponibilidade nem inibe registro de escritura de venda e compra do respectivo bem constrito. Recurso conhecido e provido, no mérito, para o registro do título de alienação. (Apelação Cível nº 641-6/7, São José dos Campos, julgada em 22/02/2007, publicada no D.O.E. de 04/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10049
Idioma
pt_BR