Notícia n. 10047 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2007 / Nº 3054 - 28/07/2007
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
3054
Date
2007Período
Julho
Description
Carta de sentença. Adjudicação compulsória. CND - INSS - Receita Federal. Comercialização de imóveis. Ativo fixo. - Registro de Imóveis. Dúvida inversa julgada procedente. Negativa de acesso ao registro de carta de sentença expedida nos autos de ação de adjudicação compulsória. Ausência de apresentação de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal. Possibilidade, porém, no caso, de dispensa das certidões exigidas para fins de registro. Evidência de que a alienante é empresa cuja atividade é a comercialização de imóveis e de que o bem objeto da adjudicação compulsória não integra o seu ativo fixo. Registro possível. Recurso provido. (Apelação Cível nº 634-6/5, Sorocaba, julgada em 22/02/2007, publicada no D.O.E. de 04/04/2007). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
10047
Idioma
pt_BR